OBJETO:
Estabelecimento de ações conjuntas que assegurem o atendimento do percentual mínimo de vagas, em contratações públicas, por mão de obra constituída de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. As contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra reservam o percentual mínimo de 8% (oito por cento) das vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, aplicando-se ao contrato com quantitativo mínimo de vinte e cinco colaboradores. Promoção da autonomia econômica como estratégia estruturante de enfrentamento à violência de gênero, assegurando sigilo, não discriminação e inclusão interseccional
PARTÍCIPES:
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Ministério das Mulheres; Governo do Estado do Pará, por intermédio da Secretaria de Estado das Mulheres.