Pular para o conteúdo principal

Fiscalização

Enviado por admin em Ter, 11/02/2025 - 14:08

A fiscalização administrativa dos estabelecimentos de lazer nos termos da Lei nº 9.238/2021 e Decreto Estadual nº 3.643/2024 ocorrerá a cargo da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/PA - vinculado à Secretaria de Estado de Justiça, em colaboração técnica à Secretaria de Estado das Mulheres, que também poderá contar com o apoio do Sistema Estadual de Segurança Pública.

As sanções administrativas mencionadas no "caput" deste artigo serão aplicadas pelo PROCON/PA, após regular processo administrativo no qual se assegure a ampla defesa e o contraditório.

A emissão de licenças de funcionamento pela Diretoria de Polícia Administrativa da Policia Civil do Estado (PC/PA) observará como boas práticas os termos da Circular Geral nº 02/2022-DPA/PC-PA, que trata da emissão de alvará/licenças ante a exigência constante da Lei Estadual nº 9.238/2021.

MATERIAL

Aqui estão disponíveis para download os materiais de comunicação para impressão de uso no estabelecimento.

Panfleto
• Folder
• Cartilha
• Banner
• Logo para inserir em material próprio

É obrigatória a fixação do cartaz em local visível pelo público geral e nas portas dos banheiros disponíveis para mulheres.

A impressão e distribuição do folder é opcional.

PEÇA AJUDA

As mulheres vítimas de violência, assédio, abuso ou importunação podem acionar a rede de proteção a qualquer momento.

Contatos úteis para pedir ajuda:

Polícia Militar 190

SAMU 192

Disk Denuncia 181

Atendente Virtual do Disque Denúncia "Iara" - (91) 8115-9181

Delegacia Virtual – (www.pc.pa.gov.br)

Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180